Desrespeito a prática e símbolos religiosos resultará em multa em Dourados
| DOURADOSNEWS / CHARLES APARECIDO


Foi publicada na edição desta segunda-feira (05/05) do Diário Oficial do Município a Lei nº 5.339, que prevê a aplicação de multas istrativas em Dourados para quem desrespeitar práticas religiosas.
A norma se aplica a pessoas físicas, organizações ou instituições que zombarem, ridicularizarem ou tratarem com desdém publicamente símbolos e objetos de culto, além daquelas que impedirem, invadirem ou perturbarem cerimônias ou práticas religiosas.
A legislação foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Liandra Ana Brambilla da Silva, com base no § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município e no § 4º do artigo 128 do Regimento Interno da Casa de Leis.
A promulgação pela chefe do Legislativo ocorreu em razão da ausência de manifestação do prefeito dentro do prazo legal.
A lei define como infrações istrativas ações que ridicularizem, ofendam ou desrespeitem símbolos ou objetos sagrados, por meio de palavras, gestos, encenações ou outras formas de expressão pública, além da interrupção ou perturbação de cultos religiosos.
O texto também conceitua símbolos religiosos como quaisquer objetos, imagens ou elementos com valor espiritual, e objetos de culto como ornamentos, vestimentas ou utensílios utilizados em cerimônias religiosas.
A penalidade prevista é multa de 500 UFERMS para pessoas físicas e de 1.000 UFERMS para organizações ou instituições.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo ainda haver suspensão ou cancelamento de alvarás e licenças municipais.
A legislação estabelece também que, caso o autor da infração não seja identificado, a responsabilidade recairá sobre a instituição responsável pelo evento onde o ato ocorreu.
A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão a cargo de órgão municipal a ser definido pelo Poder Executivo, que terá o prazo de 90 dias para regulamentar a norma.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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